Imu e Tasi: prazos e isenções. O que são. Quem paga. Lista de isenções. Quando você paga.
Junho é o mês dos pagamentos por conta : no verão de 2021 a nomeação para os contribuintes italianos é com Imu e Tasi , respetivamente o imposto habitacional e o imposto sobre os serviços municipais indivisíveis destinados à comunidade . Vamos ver quem tem que pagar, como, quando e quais são as isenções.
Imu e Tasi: quem paga
Imu coisas para saber
O imposto municipal único é devido pelo contribuinte italiano na qualidade de proprietário de um imóvel, edifício, armazém, apartamento ou divisão.
Também neste ano, a primeira casa IMU deve ser paga apenas pelo proprietário que resida em casas das categorias A / 1, A / 8 e A / 9 , ou seja, casas senhoriais, vilas e castelos.
O imposto deve ser pago em cada uma pela segunda habitação, qualquer que seja a sua utilização, ou alugada, vazia ou concedida gratuitamente. Os proprietários das instalações detidas e utilizadas como lojas, escritórios ou armazéns também devem pagar.
Tasi coisas para saber
O Tasi é o imposto a que os cidadãos italianos estão sujeitos para contribuir para serviços municipais indivisíveis e que são utilizados para o bom funcionamento do município onde pertence um imóvel.
Os serviços incluem manutenção de estradas, iluminação, cartório, parques públicos, proteção do patrimônio artístico, etc.
O Tasi deve ser pago tanto pelo proprietário quanto pelo titular do imóvel, com base em taxas e cotas fixadas por cada município em resolução específica. Terrenos de fábricas também estão sujeitos à exclusão de terras agrícolas.
O imposto não deve ser pago para as casas principais e eletrodomésticos relacionados. Por outro lado, estão sujeitos a pagamento os imóveis das classes A / 1, A / 8 e A / 9, segundas residências, escritórios, lojas, imóveis comerciais e edifícios rurais.
Imu e Tasi: isenções
Imu
Conforme mencionado, a principal isenção aplica-se à primeira propriedade residencial. Isenções adicionais se aplicam nos seguintes casos:
- casa conjugal cedida ao cônjuge, após separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento;
- edifícios cedidos pelos institutos autônomos de habitação pública (IACP);
- unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção com propriedade indivisa, se utilizadas como habitação;
- edifícios em colapso (mas não completamente destruídos) registrados no registro de imóveis como F2;
- edifícios construídos e destinados à venda pela construtora, caso não sejam vendidos e não arrendados.
Tasi
O Tasi não é devido pela primeira casa , nem pelo imóvel em que o proprietário mora com sua família e onde reside. Se os diferentes membros do núcleo residirem em casas diferentes no mesmo município, apenas um terá direito à isenção.
Se, por outro lado, os Municípios forem diferentes, ambos terão direito à isenção. Outras isenções podem ser listadas a seguir:
- moradias unifamiliares;
- casas usadas para uso sazonal ou limitado;
- Os cidadãos italianos não residentes no território do Estado e inscritos no registo de italianos residentes no estrangeiro (Aire), desde que aposentados nos respectivos países de residência (excepto na Itália), a título de bem ou usufruto na Itália, desde que a casa em si não é alugado ou emprestado para uso;
- militares ou policiais, bombeiros e titulares de carreira provincial em efetivo serviço permanente, após apresentação de declaração adequada no Município;
- idosos ou deficientes que adquiram residência em instituições de abrigo permanente, desde que as moradias não tenham sido arrendadas.
Segunda casa
Um caso particular é constituído pelas segundas casas. A regra geral diz que a soma das duas taxas Imu e Tasi não pode ultrapassar 10,6 por mil. Caso o Município tenha aplicado a taxa máxima de IMU, o Tasi não é devido. Em todos os outros casos, o Tasi na segunda casa deve sempre ser pago.
Imu e Tasi: prazos
A primeira parcela de Imu e Tasi deve ser paga até 17 de junho de 2021 já que o prazo clássico de 16 de junho deste ano cai no domingo. Portanto, o prazo é adiado para a primeira segunda-feira seguinte.
Em vez disso, a segunda parcela de Imu e Tasi deve ser paga até 17 de dezembro de 2021. O contribuinte pode optar pelo parcelamento único no mês de junho.