Doação de casa

Doação de casa. O que é isso. Quem pode fazer isso. Elementos do ato. Custo: impostos, notário. Quando anulável.

A doação é um contrato real com o qual uma pessoa, doador , concede gratuitamente, portanto , um bem móvel ou imóvel a outra pessoa, denominada donatário .

Usada principalmente dentro da unidade familiar para facilitar a transferência de propriedade, a doação pode ser usada para transferir um direito , como usufruto , ou para renunciar a um crédito .

A doação de casa ainda é o uso mais frequente, vamos ver quando e como funciona sob a lei italiana.

Quem pode fazer uma doação de casa

A primeira coisa a estabelecer é quem tem a possibilidade de doar e receber um imóvel do ponto de vista jurídico.

De acordo com o código civil italiano, os sujeitos que podem doar devem ter a capacidade de entender e querer .

Portanto, devem ser excluídos os menores , os interditados , os deficientes físicos , as pessoas sujeitas à administração de apoio, caso tenham sido privados da capacidade de dispor de seus bens.

A escritura de doação também é possível para pessoas jurídicas, públicas e privadas.

A doação também é possível em favor de crianças ainda não nascidas ou concebidas , enquanto o contrato é nulo quando o objeto é um bem ainda não possuído.

Já os menores e desfavorecidos podem receber um presente a título de doação apenas com a presença dos pais ou advogado, desde que autorizado pelo juiz.

Doação de casa: escritura

A escritura de doação de um bem deve conter alguns elementos essenciais, sob pena de nulidade, tais como:

  • localização;
  • uso pretendido;
  • configuração real e atual da propriedade.

Portanto, antes de redigir o contrato perante um notário, é necessário verificar se as plantas e medidas cadastrais em posse correspondem realmente ao bem a ser doado.

Doação de casa: custo

O custo de uma doação de um imóvel divide-se em duas partes: os impostos a pagar ao Estado e os honorários notariais a que obrigatoriamente deve contactar.

Imposto

Os impostos a serem pagos ao Estado variam de acordo com a relação entre doador e donatário, além do valor do imóvel.

Determinam-se assim as taxas e deduções fiscais, abaixo das quais nada é devido às autoridades fiscais:

  • cônjuge e parentes em linha reta; (filhos, pais e, em geral, ascendentes e descendentes): 4%, com uma franquia até € 1.000.000,00 no valor da herança;
  • irmãos: 6%, com franquia de € 100.000,00;
  • outros parentes até o 4º grau, parentes em linha reta, semelhantes na linha colateral até o 3º grau: 6% sem franquia;
  • todos os outros assuntos: 8% sem franquia.

Entende-se que o imposto é devido , no caso de excesso , apenas sobre o excesso.

Por exemplo, no caso de doação entre pai e filho, se o imóvel valer € 1.200.000, o imposto é calculado sobre 200.000 dado pela diferença entre 1.200.000 e 1.000.000 (dedutível).

Se o destinatário do imóvel for uma pessoa com deficiência grave, a doação não está sujeita a impostos, independentemente do vínculo familiar, até ao limite de € 1.500.000.

Compete ao notário perante quem se procede a escritura pagar, por conta dos interessados, qualquer imposto devido, para além da taxa de registo , igual a 200 euros, devida em qualquer caso.

Os impostos adicionais previstos, no caso de bens imóveis, são a hipoteca e os impostos cadastrais na medida de 2% e 1% (50 euros se o imóvel for primeira habitação).

Taxas de notário

A figura do notário , obrigatória para esta escritura, prevê taxa variável em função do perfil profissional, experiência e eventuais despesas com a realização de verificações.

A melhor solução, caso não tenha uma pessoa de referência de confiança, é pedir um orçamento aos tabeliães da área para poder planear corretamente todos os custos a incorrer.

A despesa com honorários notariais não pode ser deduzida na declaração de imposto (UNICO ou formulário 730), independentemente de quem fez o pagamento e do valor do imóvel.

Doação de casa: quando pode ser cancelada

casos previstos em lei em que a escritura de doação pode ser contestada e posteriormente cancelada .

É quando:

  • pela ingratidão do donatário , isto é, quando o donatário cometeu atos particularmente graves para com o doador ou seu patrimônio;
  • devido à ocorrência dos filhos , ou quando o doador desconhecia que ele tinha filhos ou descendentes legítimos no momento em que fez a doação.

Publicações Populares