Dedução de condicionadores de ar 2021

Desconto de taxas de condicionadores de ar 2020-2021 Ecobonus 65% Bônus de renovação de móveis Bônus sem renovação Métodos de pagamento Documentos ENEA

Dedução de condicionadores de ar: como aproveitar o bônus fiscal. As taxas de 2021. Os diferentes casos possíveis. Eco-bônus de 65%. 50% de renovação. Bônus de mobília 50% com renovação. Bônus sem reestruturação. Termos de pagamento. Beneficiários. Documentos para guardar.

Poder sentir a agradável sensação de ar fresco dentro de casa enquanto o termômetro sobe do lado de fora é uma necessidade que se faz sentir em toda a Itália nos meses de verão: saber então que os custos incorridos para instalar um sistema de ar condicionado prevêem a dedução, é algo para ser não subestime, com benefícios, portanto, também sobre quanto pagar ao fisco por ocasião dos prazos anuais.

Dedução de condicionadores de ar: taxas de 2021

Quando se tem interesse em instalar ou comprar um novo ar condicionado , torna-se útil saber que existem diferentes tipos de deduções fiscais, de acordo com o tipo de trabalho realizado.

O bônus de condicionadores de ar de 2021 inclui os seguintes casos:

  • Bônus de condicionadores de ar Ecobonus
  • condicionadores de ar bônus com reforma de prédio
  • bônus de aparelhos de ar condicionado móveis
  • condicionadores de ar bônus sem reforma de prédio

Dedução de condicionadores de ar: Ecobonus 65%

Quando quiser realizar obras que melhorem a eficiência energética da casa, pode aproveitar o bônus para instalar um novo ar condicionado.

Neste caso, tem direito ao desconto de 65% Ecobonus , desde que adquira um ar condicionado com bomba de calor que pode ser utilizado tanto no ar condicionado de verão como no de inverno, com elevada eficiência energética de acordo com tabela elaborada pela Receita, em substituição ao antigo sistema de aquecimento.

Será necessário solicitar o parecer de um técnico especializado para ter certeza de que adquiriu um modelo adequado que está entre os que têm direito à dedução.

Quantidade máxima de despesas

O montante máximo da despesa dedutível é igual a € 46.154 , em 10 prestações anuais durante 10 anos, do mesmo montante.

Dedução de condicionadores de ar: reestruturação 50%

Se uma série de obras de renovação parcial ou total da casa forem realizadas, então as despesas incorridas com o novo sistema de ar condicionado estão dentro das previstas no histórico do caso das obras de renovação .

Nesse caso, o bônus de reestruturação é igual a 50% dos custos incorridos: é possível adquirir um ar condicionado com bomba de calor mesmo sem função de aquecimento e, portanto, utilizável apenas no verão.

No entanto, é obrigatória a certificação do fabricante do aparelho ou instalador que as novas pistas condicionador de ar para economia de energia.

Quantidade máxima de despesas

O valor máximo da despesa dedutível, considerando o valor total das obras de remodelação, é igual a € 96.000, em 10 prestações anuais durante 10 anos, do mesmo montante.

10% de desconto no IVA

Quando um novo ar condicionado é comprado e instalado como parte da renovação do edifício, o IVA reduzido a 10% é acionado. De facto, a legislação italiana em vigor considera o ar condicionado como um bem significativo, ou seja, com direito a 10% de IVA em vez dos habituais 22% de IVA.

No entanto, a redução de 10% aplica-se apenas à diferença : preço do serviço (compra + montagem) - preço do ar condicionado.

Vamos dar um exemplo para tornar a discussão mais clara.

Custo total da obra: € 3000 Mão-de-obra e instalação: € 1000 Custo do ar condicionado: € 2000

O custo do trabalho é de 10% de IVA aplicado, enquanto para o ar condicionado este IVA reduzido é aplicado sobre a diferença (3000-2000 = 1000). O IVA de 22% é aplicado ao valor residual do ar condicionado (2000-1000 = 1000).

Dedução de condicionadores de ar: bônus de mobília de 50%

Permanecendo na área de reformas, a compra de aparelhos de ar condicionado classe A + ou superior permite aproveitar a vantagem fiscal denominada bônus móvel com alíquota de 50% .

A exigência é que a compra dos aparelhos de ar condicionado ocorra após o início das obras de reforma.

Quantidade máxima de despesas

Neste caso, o montante máximo dedutível da despesa é igual a € 10.000 , em 10 prestações anuais durante 10 anos, do mesmo montante.

O limite de gastos se destina a cada unidade habitacional individual.

Assim, o contribuinte pode usufruir da dedução de várias moradias de que seja proprietário ou alugado, com um limite máximo de € 10.000 por cada unidade imobiliária.

Dedução de condicionadores de ar sem reestruturação

Uma possibilidade final e não indiferente de dedução consiste na possibilidade de usufruir do benefício fiscal mesmo que não seja efectuada qualquer reestruturação.

Será obrigatória a compra de uma bomba de calor ar-condicionado apenas se a intervenção permite substituir um sistema antigo com um novo um com bomba de calor e alta eficiência energética.

Neste caso, a dedução será igual a 50% do valor despendido com a compra do bem, entrega e instalação, até ao máximo de € 48.000, em 10 prestações anuais durante 10 anos, do mesmo montante.

Dedução de condicionadores de ar: formas de pagamento

Os métodos de pagamento diferem ligeiramente dependendo do tipo de dedução fiscal que você deseja ou pode aproveitar.

Renovação

O pagamento deve ser feito por transferência bancária, alto-falante postal ou transferência eletrônica, na qual são:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986),
  • código tributário do beneficiário da dedução,
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.

Bônus para celular

Caso passe a comprar um ar-condicionado aproveitando o bônus de mobília, além da transferência bancária ou postal , você pode pagar com cartão de crédito ou débito . Nesse caso, prevalecerá a data em que o pagamento foi realizado e não na conta corrente.

A possibilidade de efetuar pagamentos em dinheiro , banco ou cheque postal está estritamente excluída .

Dedução para condicionadores de ar: beneficiários

Podem ser admitidos ao benefício fiscal da dedução o proprietário do imóvel ou o despojado, bem como aqueles que exerçam o direito real de fruição (usufruto, uso, habitação ou superfície).

Até o inquilino ou o devedor, desde que arcem com os custos, têm direito ao benefício.

Dedução de condicionadores de ar: documentos a serem mantidos

Feitas as compras e os consequentes pagamentos, é necessário cuidar da documentação a ser apresentada ao profissional habilitado ou à CAF no ato da declaração de imposto.

Mais precisamente, é necessário manter:

  • Recibo de transferência bancária,
  • recibo de transação (para pagamentos por cartão de crédito ou débito),
  • documentação de débito na conta corrente,
  • faturas de aquisição de bens, com indicação da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos.

Dedução de condicionadores de ar: declaração ENEA

Caso o ar condicionado tenha sido adquirido e instalado, é obrigatória a realização da declaração no site da ENEA , por via eletrónica, através do envio da ficha informativa das intervenções realizadas e cópia do certificado de qualificação energética. O prazo para fazer a declaração é de 90 dias a partir do término das obras.